Por unanimidade, TRE-TO condena Roberlan Cokim por “duvidar” de pesquisa do Instituto Skala
Em vídeo no Instagram, Roberlan insinuou que a pesquisa realizada pelo
Instituto Skala na eleição de 2024, seria fraudulenta e fruto de
negociação política.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) condenou o
ex-candidato a prefeito de Tocantinópolis Roberlan Barbosa da Silva,
conhecido como Roberlan Cokim, ao pagamento de multa de R$ 5.000 por
duvidar de informações sobre uma pesquisa eleitoral registrada no
processo de 2024. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeira
instância, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular.
O caso decorre de um vídeo publicado no Instagram em que Roberlan
insinuava que a pesquisa do Instituto Skala, registrada sob o número
TO-06699/2024, seria fraudulenta e fruto de negociação política. No
material, ele afirmou ainda que o instituto teria “mais de 40 processos no Tocantins e 90 no Brasil por pesquisa fraudulenta”, alegação que, conforme verificado nos autos, não tem respaldo em registros oficiais.
A Coligação “Experiência, Trabalho, Amor e Fé”
(MDB/PP/Republicanos/União/PL), que apoiava a candidatura de Fabion
Gomes, apresentou representação por disseminação de fake news,
propaganda negativa e ataque à honra. A 9ª Zona Eleitoral havia
determinado liminarmente a remoção do conteúdo, mas julgou a
representação improcedente no mérito, amparando-se em argumentos de
liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, o relator no TRE-TO, juiz Rodrigo de Meneses
dos Santos, concluiu, porém, que houve divulgação de notícia sabidamente
falsa com potencial para desequilibrar o pleito. O voto fixou a tese de
que “a imputação de fraude em pesquisa eleitoral regularmente
registrada, sem qualquer lastro probatório, configura divulgação de
notícia sabidamente inverídica e caracteriza propaganda eleitoral
irregular”.
O tribunal ponderou que críticas à conduta e à trajetória política do
adversário se inserem no debate público tolerado, mas distinguiu
claramente essa prática da desinformação. Para o relator, ao insinuar
fraude sem provas, o ex-candidato extrapolou os limites da liberdade de
expressão, interferindo indevidamente na formação da opinião dos
eleitores.
O TRE-TO também ressaltou que a remoção posterior do conteúdo não
afasta a aplicação de sanção, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Por fim, manteve os demais termos da sentença de primeiro grau e aplicou
a multa mínima prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no
valor de R$ 5.000.
Procurado, Roberlan Cokim disse que as multas eleitorais que recebeu
até agora são frutos do assédio judicial que sua coligação recebeu
durante o período eleitoral, inclusive nem sabia que haviam recorrido
para outra instância, haja vista que o advogado do escritório que o
defendeu durante a campanha estranhamente foi contratado pela câmara
municipal possivelmente para que ele ficasse sem defesa. “Continuo
sendo vítima de assédio judicial, o mesmo advogado da campanha do atual
prefeito está agora contratado pela prefeitura, se falar mal do Fabion a
intimação chega, numa clara tentativa de me calar, se eu não puder
recorrer da condenação, vou procurar parcelar e pagar, pois trabalho
todos os dias para pagar as contas honradamente, sem uso de dinheiro
público”. Respondeu.