Júri de Xambioá Condena Cinco por Homicídio e Organização Criminosa; Penas Passam de 31 Anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá condenou cinco homens, na
sessão realizada na quinta-feira (30/10), por envolvimento em um ataque
motivado por disputa entre facções que deixou um morto e cinco feridos
no setor Sertãozinho, em 18 de novembro de 2022. A vítima fatal foi
identificada como César Alessandro da Silva e Silva.
O Conselho de Sentença reconheceu a participação de Elivaldo Meneses
dos Santos (35), Erasmo Soares de Abreu Júnior (21), Mateus Guedes de
Sousa (24), Wallison da Silva (29) e Wendison da Silva (23), e os
condenou por homicídio qualificado consumado, cinco tentativas de
homicídio qualificado e por integrar organização criminosa armada. O
julgamento foi concluído por volta de 1h da madrugada de sexta-feira
(31/10).
O juiz presidente do júri, José Carlos Ferreira Machado, fixou penas
que variam entre 21 anos, 9 meses e 9 dias, e 31 anos, 7 meses e 6 dias
de reclusão, todas em regime fechado, além de manter a prisão preventiva
dos condenados. Elivaldo e Wallison receberam as penas máximas (31
anos, 7 meses e 6 dias), com fundamentação nas condenações anteriores e
na ligação direta com facção; Wallison também foi apontado como
co-organizador do ataque. Mateus teve pena de 29 anos; Wendison, 25
anos, 2 meses e 3 dias; e Erasmo Júnior, 21 anos, 9 meses e 9 dias, com
menção ao papel de liderança no crime.
Segundo o processo, nove pessoas planejaram e executaram a invasão da
residência e os disparos em retaliação a rivais. A sessão ainda
reconheceu duas qualificadoras: motivo torpe (relação com a guerra entre
facções) e recurso que dificultou a defesa das vítimas (emboscada e
surpresa). Dois réus — Daniel dos Santos Viana (47) e Erasmo Soares de
Abreu (60) — foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Outros dois,
Maria Eduarda Alves Nascimento (22) e Daniel Gonçalves da Silva (21),
faleceram enquanto respondiam à ação, com extinção do processo.
O juiz considerou, ao fixar as penas, a gravidade dos crimes, os
antecedentes e o comportamento social de cada condenado. Está aberto o
prazo para recurso ao Tribunal de Justiça.