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quinta-feira, 25 de junho de 2015
Emenda de Dorinha Visa Garantir Benefício ao Professor na Aposentadoria
Tramita na Câmara dos deputados a Medida Provisória (MP 676/15), que prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
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